quinta-feira, 18 de junho de 2009

Votar a dobrar nas europeias

No passado dia 7, o Sr. Vítor Manuel Teixeira da Costa Santos fez a experiência e conseguiu votar em duas freguesias. Na sequência do pedido do cartão de cidadão foi-lhe automaticamente atribuída a secção de voto correspondente à zona de residência (Maceira - Leiria). Acontece que primeiro passou pela antiga secção de voto, respeitante ao local de nascimento (Golpilheira - Batalha) e o seu nome ainda constava na lista, ou seja, um erro informático. O problema é que não sabemos as dimensões do erro, especialmente porque decerto que foram muito poucas as pessoas que fizeram o obséquio de fazer o teste.
Segundo Nuno Godinho de Matos, porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, terão existido quatro ou cinco casos iguais a este.
Nesta situação, o eleitor terá cometido um crime que poderá ser punido com pena de prisão de seis meses a dois anos e multa de 100 a 500 euros.
Parece impossível, mas ao que parece não é, embora muito provavelmente venha a ser aberto um processo-crime pelo ministério público.

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